Nova CCT 2025: Destaques e Disponibilidade para Download

O Sindicato anuncia a entrada em vigor da nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025, trazendo diversas alterações que visam beneficiar tanto empregadores quanto empregados. A seguir, destacamos algumas das principais mudanças introduzidas:
1. Quitação Anual das Obrigações Trabalhistas
Com a nova CCT, as empresas têm a faculdade de quitar anualmente as obrigações trabalhistas referentes ao Contrato Individual de Trabalho, perante os Sindicatos Convenentes. O recibo de quitação anual, emitido nesse contexto, terá eficácia liberatória das parcelas especificadas, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
2. Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) x Regime Ordinário
Foram definidos novos parâmetros para salários normativos, com valores distintos para os regimes com e sem REPIS:
- Salário Normativo (Mensal): R$ 1.810,00 (com REPIS) e R$ 2.120,00 (sem REPIS).
- Salário Normativo (Horista): R$ 8,22 (com REPIS) e R$ 9,63 (sem REPIS).
Além disso, os reajustes e abonos também variam entre os regimes, com benefícios adicionais como o Benefício Social Familiar (BSF) e diferenças nos percentuais de hora extra e adicional noturno.
3. Adicionais e Alimentação
Houve alterações significativas nos valores e condições de benefícios como cesta básica, anuênio, e nos percentuais de adicionais como o noturno e de horas extras.
4. Intervalo Intrajornada e Trabalho aos Domingos
Novas diretrizes foram estabelecidas para os intervalos intrajornada e regimes de trabalho aos domingos, diferenciando-se conforme o regime adotado (com ou sem REPIS).
5. Jornada 12x36 e Banco de Horas
A jornada 12x36 agora possui regulamentações específicas para as empresas que aderirem ao REPIS. Para as empresas não aderentes ao REGIME DIFERENCIADO há necessidade de acordo coletivo com o sindicato. As condições para remuneração em feriados e domingos também são específicas. O Banco de Horas Trimestral também foi introduzido para empresas no regime REPIS, com limites de jornada e regras claras para o cômputo de horas.
Disponibilidade
A nova CCT 2025 já está disponível para download e consulta. Convidamos todos os interessados a acessarem o documento completo através do nosso site.
Fique atento às mudanças e garanta o cumprimento das novas regras em sua empresa!